Copa do Mundo: MPCE fiscaliza bares, restaurantes e lojas de adereços temáticos


18.06.18.Operação.Copa.Decon.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), executou, nos dias 14 e 15 de junho, a operação “Copa do Mundo” com a parceria do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza (Ipem). A ação teve o objetivo de fiscalizar bares e restaurantes que transmitem jogos da Copa do Mundo e estabelecimentos que comercializam camisas, bandanas, bonés, brinquedos, jogos e cornetas voltados para a competição.

Verificou-se, na ocasião, se os estabelecimentos estavam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação específica para cada tipo de estabelecimento. Também foram analisados o Alvará de Funcionamento, Registro Sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), precificação dos produtos e serviços, existência de livro de reclamação do consumidor e do CDC e se os produtos comercializados possuíam certificação do Inmetro.

“Cada um dos itens verificados nas nossas fiscalizações são importantes para garantir que o produto comercializado não represente nenhum risco para o consumidor. No caso de bares e restaurantes, é importante que todo o espaço seja seguro, com a certificação do Corpo de Bombeiros, por exemplo, e que todos os alimentos vendidos ao consumidor atenda às normas sanitárias. Tudo isso pra garantir que o torcedor só tenha boas lembranças dos momento de torcida e que nenhuma tragédia ocorra”, explica a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

Dos dez locais vistoriados, apenas a Casa Girão apresentou todos os documentos necessários. Os demais foram autuados e têm prazo de dez dias para apresentar defesa. Confira abaixo as irregularidades encontradas em cada estabelecimentos autuado:

JRV BAR E RESTAURANTE EIRELI (ZÉPETTO): não possui Registro Sanitário, CCCB, Alvará de Funcionamento, CDC, nem livro de reclamação do consumidor;

Vitor Hugo Abrianos Nogueira (Piadaria Comedy Club): ausência do CDC e do livro de reclamação do consumidor;

Churrasco e Grelhados Com. De alimentos LTDA – ME (DOM CHURRASCO): houve alteração na área que consta no Alvará de Funcionamento que não foi repassada ao Certificado de Conformidade dos Bombeiros;

Country Prime Comércio de Alimentos LTDA – ME (COUNTRY VILLAGE): ausência do CCCB, do CDC, do livro de reclamação do consumidor e não informa o valor do couvert artístico;

Chef Gourmet Com. De Alimentação e Catering LTDA – ME (CHEF GOURMET): ausência do CCCB, do CDC, do livro de reclamação do consumidor e não informa o valor do couvert artístico;

M.L.M de Aguiar (CRAQUE SPORTS): ausência do Registro Sanitário, do Alvará de Funcionamento, do CCCB e do livro de reclamação do consumidor;

PMF Comercial LTDA (CASAS FREITAS): ausência do CCCB. Neste estabelecimento, o Ipem apreendeu cornetas da Copa que não apresentavam o selo de certificação do Inmetro;

Organização Eladio Bede LTDA (BD Esportes): ausência do CCCB;

Comércio de Miudezas Freitas LTDA (Freitas Varejo): ausência do CCCB.

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